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Artigo 3º do Decreto nº 10.552 de 25 de Novembro de 2020

Regulamenta o § 2º do art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle.

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Art. 3º

A Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima poderá requerer os documentos que considerar necessários para a instrução e o julgamento dos requerimentos de enquadramento aos órgãos e às entidades da administração pública federal ou dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

Art. 3º do Decreto 10.552 /2020