Artigo 2º do Decreto de 14 de Junho de 2005
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 19.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.