JurisHand AI Logo

Decreto de 14 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 19.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 14 de Junho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2005