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Artigo 3º do Decreto nº 10.548 de 20 de Novembro de 2020

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério do Turismo, estabelece a reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo e altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.

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Art. 3º

Em caso de nova publicização das atividades da Cinemateca Brasileira, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.190, de 1 de novembro de 2017 , e pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 . (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

Art. 3º do Decreto 10.548 /2020