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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.548 de 20 de Novembro de 2020

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério do Turismo, estabelece a reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo e altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.

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Art. 2º

Ficam reabsorvidas, pelo Ministério do Turismo, as atividades da Cinemateca Brasileira. (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

§ 1º

A reabsorção de que trata o caput terá caráter temporário e vigorará até 5 de outubro de 2021.

§ 1º

A reabsorção de que trata o caput terá caráter temporário e vigorará até 5 de julho de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

§ 2º

Enquanto vigorar a reabsorção das atividades estabelecida no caput, a gestão da Cinemateca Brasileira caberá à Secretaria Nacional do Audiovisual da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

Art. 2º, §2º do Decreto 10.548 /2020