Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.548 de 20 de Novembro de 2020
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério do Turismo, estabelece a reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo e altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.270, de 2022)
I
um CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
II
um CCE 1.11; (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
III
um CCE 1.06; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
IV
um CCE 1.05. (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
Parágrafo único
Os cargos em comissão de que trata o caput :
I
destinam-se à coordenação das atividades da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo;
I
destinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)
II
não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput ; e
III
encerrado o prazo estabelecido no caput , serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.