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Artigo 4º do Decreto nº 10.545 de 16 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a atribuição das competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.