Artigo 3º do Decreto nº 10.545 de 16 de Novembro de 2020
Dispõe sobre a atribuição das competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica mantido o Comitê Interministerial instituído pelo Decreto nº 10.067, de 15 de outubro de 2019 , até a conclusão dos estudos de que trata o art. 1º do referido Decreto, com a finalidade de subsidiar e orientar as decisões do CPPI.[]