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Artigo 1º do Decreto nº 10.545 de 16 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a atribuição das competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

As competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas no art. 195 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , ficam atribuídas ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 .[][]