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Artigo 15 do Assinaturas eletrônicas na administração pública | Decreto nº 10.543 de 13 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Assinaturas eletrônicas na administração pública - Decreto 10.543 /2020