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Artigo 14, Inciso II do Assinaturas eletrônicas na administração pública | Decreto nº 10.543 de 13 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.

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Art. 14

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001 ;

II

o Decreto nº 4.414, de 7 de outubro de 2002 ; e

III

os § 1º e § 2º do art. 6º do Decreto nº 8.539, de 2015 . Vigência

Art. 14, II do Assinaturas eletrônicas na administração pública - Decreto 10.543 /2020