Artigo 1º do Assinaturas eletrônicas na administração pública | Decreto nº 10.543 de 13 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 , quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público. Âmbito de aplicação