Artigo 4º do Decreto nº 10.542 de 12 de Novembro de 2020
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.