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Artigo 1º do Decreto nº 10.542 de 12 de Novembro de 2020

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º(...) Parágrafo único. Além das atividades de que trata o caput , compete também ao CNPE: I - aprovar os estudos e as avaliações produzidos nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019 ; e II - acompanhar a implementação do empreendimento Angra 3, conforme o modelo definido nos termos do inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.915, de 2019." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.542 /2020