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Artigo 20 do Decreto nº 10.540 de 5 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 do Decreto 10.540 /2020