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Artigo 19 do Decreto nº 10.540 de 5 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

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Art. 19

Fica revogado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.

Art. 19 do Decreto 10.540 /2020