Artigo 19 do Decreto nº 10.540 de 5 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica revogado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.