Artigo 12 do Decreto nº 10.540 de 5 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Siafic e conterá, no mínimo:
I
‐ o código CPF do usuário;
II
‐ a operação realizada; e
III
‐ a data e a hora da operação.
Parágrafo único
Para fins de controle, a consulta aos registros das operações a que se refere o caput estará disponível com acesso restrito a usuários autorizados.