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Artigo 7º do Decreto nº 10.534 de 28 de Outubro de 2020

Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.

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Art. 7º

As diretrizes para a implementação da Política Nacional de Inovação, constantes do Anexo , têm como objetivo alinhar a construção da Estratégia Nacional de Inovação a ser formulada no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 7º do Decreto 10.534 /2020