Artigo 7º do Decreto nº 10.534 de 28 de Outubro de 2020
Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As diretrizes para a implementação da Política Nacional de Inovação, constantes do Anexo , têm como objetivo alinhar a construção da Estratégia Nacional de Inovação a ser formulada no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.