Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 10.534 de 28 de Outubro de 2020
Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os princípios da Política Nacional de Inovação são:
I
integração, cooperação e intercomunicação entre os órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para:
a
garantir o estabelecimento de prioridades coerentes e similares; e
b
fornecer resposta transparente, eficiente, eficaz e efetiva à sociedade, com base na análise dos interesses e das expectativas daqueles abrangidos pela política;
II
transversalidade na implementação dos programas e das ações de fomento à inovação entre os órgãos e as entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III
confiança nas equipes dos órgãos e das entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tratam do tema de inovação, para que tenham autonomia para implementar os programas e as ações de fomento à inovação em suas respectivas áreas de atuação;
IV
observância das desigualdades regionais e da sustentabilidade ambiental na formulação e na implementação de políticas de inovação; e
V
apoio ao gestor público com vistas a evitar a sua responsabilização em situações em que há risco tecnológico envolvido.