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Artigo 17 do Decreto nº 10.534 de 28 de Outubro de 2020

Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.

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Art. 17

Os casos omissos neste Decreto, relacionados com a Política Nacional de Inovação, serão dirimidos pela Câmara de Inovação.

Art. 17 do Decreto 10.534 /2020