Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.534 de 28 de Outubro de 2020
Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Câmara de Inovação poderá instituir grupos consultivos temáticos com o objetivo de assessorá-la na implementação da Política Nacional de Inovação.
§ 1º
Os grupos consultivos temáticos:
I
serão instituídos e compostos na forma de ato da Câmara de Inovação;
II
serão compostos por, no máximo, sete membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitados a, no máximo, cinco em operação simultânea.
§ 2º
Os membros dos grupos consultivos temáticos serão indicados e aprovados pela Câmara de Inovação e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.