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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.534 de 28 de Outubro de 2020

Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.

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Art. 13

A Câmara de Inovação poderá instituir grupos consultivos temáticos com o objetivo de assessorá-la na implementação da Política Nacional de Inovação.

§ 1º

Os grupos consultivos temáticos:

I

serão instituídos e compostos na forma de ato da Câmara de Inovação;

II

serão compostos por, no máximo, sete membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitados a, no máximo, cinco em operação simultânea.

§ 2º

Os membros dos grupos consultivos temáticos serão indicados e aprovados pela Câmara de Inovação e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 13, §2º do Decreto 10.534 /2020