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Decreto nº 10.532 de 26 de Outubro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2020

Anexo

Texto

ANEXO CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%) 9504.50.00 30 9504.50.00 Ex 01 22 9504.50.00 Ex 02 6

Decreto nº 10.532 de 26 de Outubro de 2020