Artigo 1º do Decreto nº 10.531 de 26 de Outubro de 2020
Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 - EFD 2020-2031, na forma do Anexo, com objetivo de definir a visão de longo prazo para a atuação estável e coerente dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.