Artigo 2º do Decreto nº 10.530 de 26 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.