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Artigo 5º do Decreto de 15 de Setembro de 1992

Institui, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Comissão Especial de Sistematização da Legislação Previdenciária

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Art. 5º

As despesas decorrentes deste Decreto correção à conta do orçamento do Ministério da Previdência Social.