Artigo 5º do Decreto de 15 de Setembro de 1992
Institui, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Comissão Especial de Sistematização da Legislação Previdenciária
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes deste Decreto correção à conta do orçamento do Ministério da Previdência Social.