Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1992
Institui, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Comissão Especial de Sistematização da Legislação Previdenciária
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Comissão Especial de Sistematização da Legislação Previdenciária, com a finalidade de rever e sistematizar em texto único, atualizado e renumerado, sem alteração da matéria legal substantiva, a Consolidação da Lei Orgânica da Previdência Social e Legislação Complementar.