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Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1992

Institui, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Comissão Especial de Sistematização da Legislação Previdenciária

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Comissão Especial de Sistematização da Legislação Previdenciária, com a finalidade de rever e sistematizar em texto único, atualizado e renumerado, sem alteração da matéria legal substantiva, a Consolidação da Lei Orgânica da Previdência Social e Legislação Complementar.

Art. 1º do Decreto /1992