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Artigo 6º do Decreto de 20 de Maio de 2005

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado do Amapá.

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Art. 6º

A participação no Grupo é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º do Decreto /2005