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Artigo 5º do Decreto de 20 de Maio de 2005

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado do Amapá.

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Art. 5º

O Grupo terá prazo de até noventa dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º do Decreto /2005