Artigo 5º do Decreto de 20 de Maio de 2005
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo terá prazo de até noventa dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos trabalhos.