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Artigo 4º do Decreto de 20 de Maio de 2005

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado do Amapá.

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Art. 4º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pelos órgãos representados no colegiado.

Art. 4º do Decreto /2005