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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 20 de Maio de 2005

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado do Amapá.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Intergovernamental será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

do Governo Federal:

a

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

b

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

c

Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;

d

Advocacia-Geral da União;

e

Ministério da Defesa;

f

Ministério da Justiça;

g

Ministério do Meio Ambiente;

h

Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

i

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

j

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

II

do Governo do Estado do Amapá:

a

Secretaria Especial de Governadoria, Coordenação Política e Institucional, que exercerá as funções de Secretário;

b

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão; e

c

Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico.

§ 1º

O titular de cada órgão e entidade indicará seus representantes, titular e suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º

O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

Art. 3º, §1º do Decreto /2005