Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 20 de Maio de 2005
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho Intergovernamental:
I
promover estudos sobre a legislação aplicável à destinação das terras da União no Amapá;
II
promover a identificação das terras passíveis de destinação, pela União, para o Estado do Amapá; e
III
propor as medidas legais e administrativas necessárias à destinação das terras a que se refere o inciso II.