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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 20 de Maio de 2005

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado do Amapá.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho Intergovernamental:

I

promover estudos sobre a legislação aplicável à destinação das terras da União no Amapá;

II

promover a identificação das terras passíveis de destinação, pela União, para o Estado do Amapá; e

III

propor as medidas legais e administrativas necessárias à destinação das terras a que se refere o inciso II.

Art. 2º, II do Decreto /2005