JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Maio de 2005

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado do Amapá.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado do Amapá.

Art. 1º do Decreto /2005