Artigo 2º do Decreto nº 10.525 de 20 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público do setor de mobilidade urbana no Estado de Minas Gerais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério do Desenvolvimento Regional apoiará os estudos de que trata o art. 1º.