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Artigo 2º do Decreto nº 10.525 de 20 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público do setor de mobilidade urbana no Estado de Minas Gerais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

O Ministério do Desenvolvimento Regional apoiará os estudos de que trata o art. 1º.

Art. 2º do Decreto 10.525 /2020