Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 10.524 de 20 de Outubro de 2020
Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, no prazo de noventa dias:
I
elaborará e aprovará o seu regimento interno; e
II
adequará os seus atos normativos ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único
Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional dará publicidade ao regimento interno do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.