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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 10.524 de 20 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 9º

O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, no prazo de noventa dias:

I

elaborará e aprovará o seu regimento interno; e

II

adequará os seus atos normativos ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional dará publicidade ao regimento interno do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.

Art. 9º, I do Decreto 10.524 /2020