Artigo 7º do Decreto nº 10.524 de 20 de Outubro de 2020
Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.