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Artigo 7º do Decreto nº 10.524 de 20 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 7º

A participação no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 10.524 /2020