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Artigo 6º do Decreto nº 10.524 de 20 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da participação dos membros no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu correrão à conta dos órgãos e das entidades que representam.

Art. 6º do Decreto 10.524 /2020