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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 10.524 de 20 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 4º

O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

um do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;

II

um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III

um do Ministério da Infraestrutura;

IV

um do Ministério da Cidadania;

V

um do Ministério de Minas e Energia;

VI

um da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;

VII

um do Governo do Estado do Pará;

VIII

um da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte;

IX

um da Norte Energia S.A.; e

X

quatro da sociedade civil organizada.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

§ 3º

O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto, para prestar apoio técnico às suas atividades.

§ 4º

É vedada a criação de subcolegiados no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4º, VI do Decreto 10.524 /2020