Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 10.524 de 20 de Outubro de 2020
Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
um do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
II
um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III
um do Ministério da Infraestrutura;
IV
um do Ministério da Cidadania;
V
um do Ministério de Minas e Energia;
VI
um da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;
VII
um do Governo do Estado do Pará;
VIII
um da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte;
IX
um da Norte Energia S.A.; e
X
quatro da sociedade civil organizada.
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 3º
O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto, para prestar apoio técnico às suas atividades.
§ 4º
É vedada a criação de subcolegiados no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável.