Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 10.524 de 20 de Outubro de 2020
Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, o Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, com as seguintes competências:
I
definir os programas, os projetos e as ações a serem executados;
II
promover a articulação interministerial e interfederativa, com a participação da sociedade civil, e entre os instrumentos de planejamento governamentais, com vistas à implementação do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu;
III
acompanhar a execução dos programas, dos projetos e das ações em andamento;
IV
propor à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de que trata o Decreto nº 9.810, de 2019 , a atualização ou a revisão do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu;
V
elaborar relatório anual sobre a implementação do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu;
VI
recomendar à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de que trata o Decreto nº 9.810, de 2019 , a adoção de medidas de compatibilização das ações desenvolvidas no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional e urbano;
VII
estabelecer medidas de aprimoramento da gestão administrativa, contábil e financeira do saldo de recursos vinculados ao edital de concessão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte para apoiar os programas, os projetos e as ações integrantes do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu; e
VIII
elaborar o plano de ação anual das atividades do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável.