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Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.524 de 20 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 2º

A implementação do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu fundamenta-se na cooperação entre os órgãos e as entidades federais, estaduais e municipais e entre estes e os setores organizados da sociedade local.

§ 1º

O Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será publicado por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional e disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 2º

O Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu poderá ser revisado e atualizado por meio de ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

§ 3º

O Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu integra o Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional de que trata o Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 .

Art. 2º, §3º do Decreto 10.524 /2020