Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso VII do Decreto nº 10.524 de 20 de Outubro de 2020
Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
§ 1º
O Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu tem por finalidade a promoção de políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e a orientação dos programas, dos projetos e das ações federais a serem implementados na sua área de abrangência, de modo a promover a articulação entre aqueles já existentes.
§ 2º
A área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, no Estado do Pará, compreende os seguintes Municípios:
I
Altamira;
II
Anapu;
III
Brasil Novo;
IV
Medicilândia;
V
Pacajá;
VI
Placas;
VII
Porto de Moz;
VIII
Senador José Porfírio;
IX
Uruará; e
X
Vitória do Xingu.
§ 3º
Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município referido no § 2º passarão a compor área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.