Artigo 5º do Decreto nº 10.519 de 14 de Outubro de 2020
Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.