Artigo 7º do Decreto nº 10.517 de 13 de Outubro de 2020
Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.