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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 10.509 de 6 de Outubro de 2020

Institui o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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Art. 9º

Os recursos financeiros necessários à execução do Pró-DH serão oriundos:

I

do Orçamento Geral da União;

II

de parcerias com a iniciativa privada; e

III

de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Art. 9º, II do Decreto 10.509 /2020