Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 10.509 de 6 de Outubro de 2020
Institui o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos financeiros necessários à execução do Pró-DH serão oriundos:
I
do Orçamento Geral da União;
II
de parcerias com a iniciativa privada; e
III
de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.