Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 10.509 de 6 de Outubro de 2020
Institui o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos manterá sistema informatizado, para registro, controle e monitoramento da implementação e do desenvolvimento do Pró-DH, que deverá possibilitar, entre outras funcionalidades:
I
o diagnóstico da necessidade de bens e equipamentos nos órgãos, nas entidades e nas instâncias colegiadas de que trata o art. 2º, com vistas à finalidade do Pró-DH
II
a avaliação das ações executadas; e
III
a emissão de relatório a ser analisado semestralmente.