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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.509 de 6 de Outubro de 2020

Institui o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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Art. 3º

São objetivos do Pró-DH:

I

modernizar a infraestrutura dos espaços e os equipamentos utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos;

II

ampliar os serviços destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos; e

III

colaborar para a integração e o fortalecimento das políticas públicas que utilizam espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.

Art. 3º, II do Decreto 10.509 /2020