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Artigo 1º, Inciso VII do Decreto nº 10.509 de 6 de Outubro de 2020

Institui o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de desenvolver a capacidade operacional da administração pública para promover e defender os direitos:

I

das famílias;

II

das crianças, dos adolescentes e dos jovens;

III

das mulheres;

IV

das pessoas idosas;

V

das pessoas com deficiência;

VI

da população negra; e

VII

dos povos e das comunidades tradicionais.

Art. 1º, VII do Decreto 10.509 /2020