Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 10.509 de 6 de Outubro de 2020
Institui o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de desenvolver a capacidade operacional da administração pública para promover e defender os direitos:
I
das famílias;
II
das crianças, dos adolescentes e dos jovens;
III
das mulheres;
IV
das pessoas idosas;
V
das pessoas com deficiência;
VI
da população negra; e
VII
dos povos e das comunidades tradicionais.