Decreto nº 10.507 de 2 de Outubro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Fica autorizada a nomeação de cento e trinta e nove candidatos aprovados e não convocados no concurso público para provimento do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizado pela Portaria nº 232, de 18 de julho de 2017, do Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada em 19 de julho de 2017.
existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 ; e
autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição , observadas as restrições impostas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e Lei Complementar nº 173, de 2020.
O Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá:
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2020.